Migração do sistema é obrigatória somente para microempreendedores individuais. Mudança tem como objetivo simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias.
MEIs devem usar apenas a plataforma federal para emitir notas fiscais.
Os microempreendedores individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir desta sexta-feira (1°).
A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.
O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.
📝 Como funcionava antes?
Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou a NFS-e nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.
🤔 Como funciona a NFS-e nacional?
Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
Para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Também será necessário fornecer as seguintes informações:
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;
Descrição do serviço prestado;
Valor da nota.
O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.
A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro.
Por Anaísa Catucci, g1
30/08/2023
